TRAGÉDIA DE SANTA MARIA
Incêndios. O alerta sempre vem da pior maneira.
Ninguém quer assumir, mas todos temos uma parcela de culpa nas diversas tragédias e acidentes que ocorrem pelo Brasil a fora. É fácil de entender essa "acusação".
O difícil é cada um entender que cada item numa cadeia de decisões ou de informação é importante para a formação de uma cultura de segurança e prevenção, não apenas relacionada á incêndios, mas a uma premissa básica para "não se colocar em situação risco".
O que posso fazer então?
Cada um deve se perguntar.
Da minha parte, não só posso mas devo difundir e debater meus conhecimentos relacionado á iluminação de emergência e a sinalização dos itens de segurança nas áreas abrangidas.
A norma que define diretrizes para "Saídas de emergência em edifícios" é a NBR 9077.
Ela trata das normas e exigências para edificações que permitam o acesso ao público ás saídas externas e saídas de emergência além da sinalização e itens de segurança.
A sinalização de seus componentes podem ser fotoluminecentes ou iluminadas.
Abaixo esta transcrita parte da norma no que se refere aos acessos, sinalização dos dispositivos e iluminação de emergência.
4.5 Acessos
4.5.1 Generalidades
4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio;
b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4;
d) ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
e) ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma.
4.13 Iluminação de emergência e sinalização de saída
4.13.1 Iluminação das rotas de saída
As rotas de saída devem ter iluminação natural e/ou artificial em nível suficiente, de acordo com a NBR 5413.
Mesmo nos casos de edificações destinadas a uso unicamente durante o dia, é indispensável a iluminação artificial noturna.
4.13.2 Iluminação de emergência
4.13.2.1 A iluminação de emergência é obrigatória nos acessos e descargas:
a) sempre que houver exigência de escadas enclausuradas (ver Tabela 7 do Anexo);
b) quando estas rotas de saída ultrapassarem 30 m,
excetuadas as edificações de ocupação A (residencial);
c) em qualquer edificação não-residencial, classe Y;
d) em todas as edificações classe X, exceto casas
unifamiliares (A-1).
4.13.2.2 A iluminação de emergência é obrigatória nas escadas destinadas a saídas de emergência, nos seguintes casos:
a) sempre que estas escadas não tiverem iluminação natural, exceto em edificações de ocupação A, classificadas ao mesmo tempo em P e L ou M;
b) quando estas escadas forem enclausuradas (EP, PF);
c) nas escadas NE em edificações das classes X e Y, exceto prédios L.
4.13.2.3 A iluminação de emergência deve ser executada obedecendo à NBR 10898.
4.13.3 Sinalização de saída
Extraido da web - NBR-0977 / DEZ 2001
A utilização de iluminação de emergência vai além da atitude meramente obrigatória par conseguir o alvará de funcionamento.
É acima de tudo de uma atitude de responsabilidade social, ainda mais que, havendo a implantação dos pontos obrigatórios o incremento de pontos adicionais enaltece a imagem pública e profissional do estabelecimento e de seus gestores.
A instalação de pontos de iluminação e sinalização de emergência varia de preço conforme o tipo e modelo de seus componentes. Mas o principal diferencial da instalação é a infra estrutura adequada.
A tecnologia LED disponível hoje no mercado permite uma gama de variações tanto no implemento de bloco autônomo e balizadores como na indicação de saídas e acessórios como extintores e acionadores.
O sistema de alarme de incêndio é o principal item de prevenção e monitoramento das áreas seguradas, mas como nosso tema é a sinalização e iluminação de emergência não entraremos em detalhes desse item.
A mão de obra para instalação da infra estrutura deve custar algo em torno de R$40 a R$60 o metro linear (estruturas aparentes).
Para blocos autônomos, balizadores e placas luminosas em torno de R$70 cada unidade
Certamente devem ser contratadas empresas e profissionais qualificados para a realização de tais serviços.
Mais que divulgar informações e valores, é importante mantermos a debate corrente. Comentários serão bem vindos. E na medida do possível vamos implementando as informações e técnicas referente ao assunto.
Todos somos responsáveis de alguma forma. A soma das nossas atitudes resultam no padrão de segurança que passa a ser orgânico no dia a dia.
Até mais.
Tel.: (11) 9 8981-5874 / (11) 9 8613-2402